Inspeção de Elevadores
Uma Inspeção de Elevadores ou de Equipamentos de Elevação tem um papel preponderante hoje em dia, pois, para existir bem-estar nas pessoas que usufruem dos equipamentos, é necessário garantir a segurança para a sua utilização.
O que é uma Inspeção de Elevadores?
Uma inspeção de elevadores exige observação, análise e testes nos equipamentos de elevação. O objetivo é verificar o estado do elevador, ou seja, analisar as condições gerais de montagem, manutenção e ensaio dos sistemas de segurança.
A inspeção é um método muito eficiente para identificar possíveis deficiências, mas tem de ser realizada por profissionais competentes. O Bureau Veritas tem profissionais capazes na área da Inspeção de Elevadores e Equipamentos de Elevação, que contam com uma vasta experiência.
O que diz a Lei?
O DL 320/2002, de 28 de dezembro, que aprova o regulamento de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, estabelece no Artigo 1.º que constitui o objeto deste diploma, os requisitos regulamentares que devem ser cumpridos nas instalações de elevação instaladas em Portugal, com a finalidade de manter as instalações em boas condições de segurança e funcionamento.
É necessário uma Inspeção Periódica?
Sim. A periodicidade das inspeções está indicada no Art.º 8.º do DL 320/2002, de 28 de dezembro.
Realização das Inspeções
- As instalações devem ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
a. Ascensores:
- Dois anos quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
- Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
b. Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
c. Monta-cargas, seis anos.
2. Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
Para quem se destina a Inspeção de Elevadores?
- Condomínios
- Câmaras Municipais
Serviços de Inspeção de Elevação que temos para si
- Inspeção Técnica a Instalações de Elevação
Quando solicitado pelos interessados, e sem prejuízo das competências atribuídas às Câmaras Municipais, podemos efetuar em determinado momento uma inspeção técnica às instalações de elevação abrangidas pelo DL 320/2002, de 28/12 de forma a verificar as condições gerais, estado de funcionamento e cumprimento dos requisitos regulamentares de forma a garantir a segurança dos utilizadores. A Inspeção Técnica a Instalações de Elevação também é efetuada a elevadores instalados em navios.
- Inspeção a outras Instalações de Elevação
São instalações de elevação que não contemplam o DL 320/2002, de 28/12.
O proprietário da instalação de elevação tem a obrigação de garantir o estado da instalação, com a finalidade de garantir a segurança da sua utilização pelos utilizadores, minimizando a probabilidade de ocorrência de acidentes.
Para comprovar o cumprimento dos requisitos de segurança e funcionamento da instalação de elevação, é recomendável que o proprietário solicite ao Bureau Veritas um Relatório Técnico que será realizado com base nos procedimentos de inspeção próprios.
Porquê o Bureau Veritas
- Reconhecimento a nível Mundial - Fundado em 1828, o Bureau Veritas é uma empresa líder mundial especializada em serviços de avaliação de conformidade aplicados nas áreas de Qualidade, Segurança e Saúde, Meio Ambiente e Responsabilidade Social. Certificado pelo padrão ISO 9001 para todas as suas atividades em todo o mundo, o Bureau Veritas participa ativamente com órgãos e autoridades profissionais para o desenvolvimento de regulamentos e normas.
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