Verificação dos certificados de poupança energética (CAE)
A Bureau Veritas Iberia é um Organismo de Verificação de Poupança Energética habilitado para realizar a verificação das poupanças energéticas, em conformidade com o RD 36/2023, de 24 de janeiro, que estabelece um sistema de Certificados de Poupança de Energia, bem como a Ordem TED/815/2023, de 18 de julho, que desenvolve parcialmente o Decreto-Real 36/2023, e os requisitos estabelecidos no esquema RDE-33 «Organismos de verificação para o sistema de Certificados de Poupança de Energia (CAE)».
A Bureau Veritas Iberia é um Organismo de Verificação de Poupança de Energia acreditado pela ENAC com o n.º de acreditação 8/ VV012 para verificar tanto intervenções padronizadas como intervenções específicas (setores residencial, industrial e terciário). Para mais detalhes, consulte o site da ENAC.
No âmbito do grupo BV, o Bureau Veritas Solutions Iberia é entidade delegada para os Certificados de Poupança de Energia; por conseguinte, tal como indicado no RDE-33, não é possível realizar a verificação junto dessa entidade delegada, uma vez que pertence ao mesmo grupo empresarial e os serviços de verificação e a entidade delegada são incompatíveis”.
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DEFINIÇÕES
- Verificação: Confirmação de uma declaração, através da apresentação de provas objetivas de que os requisitos especificados foram cumpridos.
- Parecer de verificação: Comunicado do organismo de verificação sobre o resultado do processo de verificação.
- Programa de verificação: Regras, procedimentos e gestão para a realização das atividades de verificação num setor específico. Um programa também pode ser designado por «esquema».
- Consumo final de energia: Energia fornecida à indústria, aos transportes, aos agregados familiares, aos serviços públicos e privados, à agricultura, à pecuária, à silvicultura e à pesca, bem como a outros consumidores finais.
O consumo final de energia não inclui os fornecimentos ao setor de transformação de energia e às próprias indústrias energéticas, o consumo de energia dos navios internacionais nem as perdas decorrentes do transporte e da distribuição de energia.
- Certificado de Poupança Energética (CAE): Documento eletrónico que atesta de forma fidedigna a poupança anual no consumo final de energia resultante de uma medida de eficiência energética realizada, quer de acordo com o catálogo a que se refere o artigo 18.º do presente decreto-real, quer considerada como medida pontual.
- Sujeito obrigado: Consideram-se sujeitos obrigados as empresas comercializadoras de gás e eletricidade, os operadores grossistas de produtos petrolíferos e os operadores grossistas de gases de petróleo liquefeitos, tal como estabelecido no artigo 69.º da Lei n.º 18/2014, de 15 de outubro.
- Entidade delegada: Qualquer pessoa jurídica, de natureza pública ou privada, que possa assumir, total ou parcialmente, a delegação da obtenção de poupanças de energia de um ou vários sujeitos obrigados e que tenha sido previamente acreditada como tal pelo Coordenador Nacional do Sistema de CAE.
- Utilizador final ou beneficiário: A pessoa singular ou coletiva que, na qualidade de proprietário, arrendatário ou ocupante das instalações nas quais foi executada a ação de eficiência energética, obtém um impacto positivo das poupanças de energia final geradas.
- Titular da poupança de energia final: Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que realiza o investimento na medida de eficiência energética com o objetivo de obter uma poupança de energia final, para si própria ou para um terceiro, ou ainda aquela a quem foi cedida a poupança gerada por essa medida.
- Acordo CAE: Acordo celebrado entre o sujeito obrigado ou o sujeito delegado e o proprietário da poupança final de energia, pelo qual este cede a referida poupança aos primeiros em troca de uma contrapartida que garante o efeito incentivador.
- Contrato de delegação: Acordo de direito privado celebrado entre um sujeito obrigado e um sujeito delegado, pelo qual este último se compromete a obter e liquidar, em nome do primeiro, um número de CAE equivalente a uma determinada quantidade de poupança de energia final.
- Titular do CAE: Sujeito obrigado ou sujeito delegado a favor do qual foi emitido um CAE ou que o tenha adquirido através de um negócio jurídico de compra e venda.
- Processo do CAE: Conjunto ordenado de documentos e atos relativos à emissão, registo e liquidação do CAE, bem como aos procedimentos destinados à implementação do sistema na sua totalidade.
- Verificador de poupança de energia: Entidade acreditada pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC), que poderá ser escolhida livremente pelo sujeito obrigado ou pelo sujeito delegado entre as entidades que prestam este serviço e que será responsável por verificar as poupanças de energia obtidas através da execução de uma ou várias ações de eficiência energética, bem como por garantir que a documentação apresentada pelos sujeitos obrigados e/ou pelos sujeitos delegados no processo CAE cumpre todos os requisitos de informação.
- Gestor Autonómico do CAE: Órgão com competências em matéria de eficiência energética designado pela comunidade autónoma ou pelas cidades de Ceuta ou Melilha, encarregado de validar a informação contida no processo CAE relativo às medidas de eficiência energética executadas no seu âmbito territorial para, se for caso disso, proceder à emissão do CAE e à sua pré-inscrição no Registo Nacional de CAE.
- Coordenador Nacional do Sistema de CAE (doravante designado por Coordenador Nacional): Órgão administrativo encarregado de assegurar o correto funcionamento do Sistema de CAE a nível nacional. A coordenação nacional do Sistema CAE caberá à Direção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico.
- Catálogo: Conjunto de fichas técnicas com a lista de ações padronizadas de poupança de energia final que darão direito à emissão de um CAE válido.
- Ficha técnica: Documento com especificações técnicas detalhadas que determina a poupança anual de energia final, medida em kWh, obtida através da execução de uma ação padronizada concreta.
- Intervenção padronizada: Intervenção de eficiência energética que, devido às suas características e particularidades técnicas, pode ser facilmente replicável.
- Medida singular: Aquela medida de eficiência energética que, devido às suas características e particularidades técnicas, não pode ser incluída numa ficha do catálogo. Poderão dar direito à emissão de CAE válidos assim que tiverem sido executadas e as poupanças anuais de energia obtidas tiverem sido confirmadas por um verificador de poupança energética.
- Obrigação de poupança de energia: Quota anual de poupança de energia a nível nacional atribuída a cada um dos sujeitos obrigados do SNOEE, em conformidade com o disposto no artigo 69.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2014, de 15 de outubro.
- Necessidades de poupança de energia: Quantidade de poupança de energia final anual atribuída pela Secretaria de Estado da Energia a entidades delegadas através de um mecanismo de leilão, com o objetivo de cumprir as metas de poupança de energia estabelecidas no artigo 7.º da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012.
- Liquidação de um CAE: Reconhecimento da concretização da poupança anual de energia indicada no certificado para um ano específico. A liquidação do CAE caberá ao Coordenador Nacional do Sistema de CAE.
- Verificação: Confirmação de uma declaração, através da apresentação de provas objetivas de que os requisitos especificados foram cumpridos.