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CERTIFICAÇÃO VEGAN - VEGETARIANA BY BUREAU VERITAS

A IMPORTÂNCIA DA CERTIFICAÇÃO fiable

Os consumidores de hoje querem saber a origem dos produtos alimentares que vão consumir, como foram produzidos e como a sua qualidade é preservada ao longo de toda a cadeia de abastecimento. A preocupação com a saúde está a aumentar e a alimentação é um dos pilares de uma vida saudável.

De acordo com a consultora Lantem, em 2021, o número de pessoas «vegetarianas» cresceu 34% em relação ao ano anterior, atingindo 13% da população espanhola. Mais concretamente, 1,4% são vegetarianas, 0,8% veganas e 10,8% flexitarianas. O que confirma que, seja por razões de saúde, por sensibilidade ambiental, por respeito aos animais ou por outras razões, uma parte significativa da população decide não incluir produtos de origem animal na sua alimentação e no seu carrinho de compras (moda, cosméticos, acessórios, etc.).

O mercado de produtos adequados para vegetarianos e veganos está a desenvolver-se em consequência disso e é oferecido fora das lojas de alimentos especializadas. Agora, estes encontram-se em todos os supermercados e restaurantes. Todas as marcas estão a adaptar-se, incorporando novas linhas de produtos veganos e vegetarianos.

Por vezes, os rótulos podem incluir, na lista de ingredientes, alguns de origem animal que não são facilmente reconhecíveis como tal, e pode até haver pessoas que duvidem da composição se esta vier diretamente de uma empresa alimentar.


Nem sempre temos a certeza do que significam os termos «vegano» e «vegetariano» quando se trata da rotulagem de alimentos, produtos cosméticos ou vestuário, entre outros. A nível europeu, não existe qualquer legislação específica sobre o assunto e as definições são confusas.

Para os consumidores, é difícil reconhecer, à primeira vista, se os produtos são adequados para veganos ou vegetarianos. Por exemplo, nos processos de fabrico podem ser utilizados aditivos ou coadjuvantes tecnológicos de origem animal desconhecidos para a população em geral.

Por isso, quem adota um estilo de vida vegano ou vegetariano espera que os produtos que consome identifiquem de forma inequívoca a sua origem. No entanto, é muito provável que encontre inúmeros problemas na hora de reconhecer os produtos que evitam a incorporação ou o uso de produtos de origem animal, tanto nos seus ingredientes como no processamento dos alimentos.

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Adrián
Martinez Bazaga

Market Leader Food

Bureau Veritas Iberia

«É imprescindível uma identificação clara e rigorosa da origem dos produtos alimentares, que confirme a ausência de produtos de origem animal nos produtos veganos e a ausência de ingredientes não permitidos nos produtos vegetarianos»

COMO ENFRENTAR O DESAFIO DE IDENTIFICAR QUAIS SÃO OS PRODUTOS ADEQUADOS PARA CONSUMO VEGANO/VEGETARIANO?

Atualmente, existem vários sistemas de rotulagem vegana no mercado, dos quais a maioria não inclui uma avaliação através de auditorias no local e recolha de amostras por um avaliador externo independente para comprovar a adequação de um produto como vegano.

No Bureau Veritas, oferecemos-lhe uma ferramenta simples para certificar produtos veganos e vegetarianos, baseada num regulamento próprio que inclui o controlo de matérias-primas, ingredientes e fornecedores, um sistema rigoroso de controlo do processo de produção e do produto final, um plano analítico elaborado pelo cliente, bem como a recolha de amostras realizada pelos nossos auditores, sempre analisadas num laboratório competente.

Caso seja detetada alguma não conformidade, a organização deverá incluir um plano de ação que resolva as incidências detetadas, o qual deverá ser aprovado pela equipa de auditoria para a obtenção do certificado final.

TERMINOLOGIA RELACIONADA

ALIMENTO
VEGANO
alimentos que não contêm produtos de origem animal e, em nenhuma fase da produção e transformação, foram utilizados ou adicionados ao alimento: 
ALIMENTO VEGETARIANOAlimentos que cumprem os requisitos dos alimentos veganos, com a diferença de que, na sua produção e tratamento, podem ser adicionados ou utilizados os seus componentes ou derivados dos seguintes produtos:
CONTAMINAÇÃO CRUZADAÉ a transferência de agentes contaminantes de um alimento contaminado para outro que não o está. (Organização Pan-Americana da Saúde)
INGREDIENTEum ingrediente tal como definido no artigo 2.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 ou, para produtos que não sejam alimentos, qualquer substância ou produto utilizado na produção ou preparação de produtos, que continue presente no produto final, mesmo que de forma modificada
ADITIVOQualquer substância que normalmente não seja consumida como alimento por si só nem utilizada como ingrediente característico dos alimentos, tenha ou não valor nutritivo, e cuja adição intencional – com um objetivo tecnológico – a um alimento durante a sua fabricação, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento tenha por efeito, ou seja razoavelmente previsível que tenha por efeito, que o próprio aditivo ou os seus subprodutos se tornem, direta ou indiretamente, um componente do alimento (Regulamento (CE) n.º 1333/2008)
COADJUVANTE TECNOLÓGICOQualquer substância que: 
- Não seja consumida como alimento por si só, 
- Seja utilizada intencionalmente na transformação de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes para cumprir um determinado objetivo tecnológico durante o tratamento ou a transformação, e
- Que possa dar origem à presença involuntária, mas tecnicamente inevitável, no produto final de resíduos da própria substância ou dos seus derivados, desde que não apresentem qualquer risco para a saúde e não tenham qualquer efeito tecnológico no produto final; (Regulamento 1333/2008)
 
CONTAMINAÇÃOPresença de um agente no corpo, ou em qualquer objeto, ou num alimento, capaz de causar doença numa pessoa. Introdução ou aparecimento de uma substância contaminante num alimento ou no ambiente alimentar
CONTAMINAÇÃO CRUZADAÉ a transferência de agentes contaminantes de um alimento contaminado para outro que não o está. (Organização Pan-Americana da Saúde)
RASTREABILIDADEA possibilidade de localizar e seguir o rasto, ao longo de todas as etapas de produção, transformação e distribuição, de um alimento ou de uma substância destinada a ser incorporada em alimentos ou com possibilidade de o ser (Regulamento (CEE) n.º 178/2002 que estabelece os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentar).
  

 

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