REGULAMENTO EMAS SISTEMA DE GESTÃO E AUDITORIA MEIO AMBIENTAL DA UE
Demonstre o SEU compromisso ambiental
Desde a sua criação, os princípios orientadores da União Europeia têm tido como objetivo melhorar e salvaguardar a qualidade de vida dos cidadãos: a este respeito, o Regulamento EMAS, emitido pelo Conselho da UE, embora tenha muitos pontos operacionais em comum com o percurso ISO em matéria de gestão ambiental, tem as suas origens no mesmo Tratado que institui a União (Tratado de Maastricht, n.º 1, artigo 175.º).
Em particular, o Programa “Para um Desenvolvimento Sustentável”, apresentado pela Comissão Europeia, com aprovação em 01/02/1993, salienta o papel e a responsabilidade das organizações individuais no reforço da economia e na proteção do ambiente em toda a União Europeia.
Para o efeito, foi publicado o Regulamento EMAS (CE/1221/2009), um sistema voluntário ao qual qualquer organização de um Estado-Membro da UE pode aderir. Implica a implementação de um sistema de gestão ambiental, equivalente à norma ISO 14001, o cumprimento de toda a legislação ambiental, a elaboração de uma declaração de desempenho ambiental que deve ser validada por um organismo acreditado, como o Bureau Veritas, a disponibilização pública da declaração validada e a sua apresentação à administração ambiental competente.
As organizações que pretendam aderir ao EMAS devem demonstrar
- Eficiência, comprometendo-se a melhorar o seu desempenho ambiental e apresentando provas do cumprimento da legislação ambiental aplicável.
- Transparência, disponibilizando publicamente as suas políticas, objectivos e programas de melhoria ambiental conexos, o sistema de gestão e o compêndio de dados significativos sobre o desempenho ambiental, activando um diálogo aberto com todas as partes interessadas.
- Exatidão das informações comunicadas, obtendo assim a validação por um verificador independente acreditado e o registo junto do organismo nacional competente.
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