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EUDR

Due Diligence EUDR (Regulamento da UE para evitar a desflorestação)

Descubra se a sua empresa está a ser afetada pelo EUDR

O Regulamento da UE relativo aos produtos isentos de desflorestação (EUDR) estabelece novos requisitos para garantir que determinados produtos comercializados na União Europeia não contribuam para a desflorestação nem para a degradação florestal.

A regulamentação foi recentemente atualizada e, de acordo com o novo guia da Comissão Europeia publicado em maio de 2026, incorpora alterações relevantes nos prazos, nas obrigações e na abordagem em matéria de conformidade.

REGulAMEntação eudr

O Regulamento da UE para a eliminação da desflorestação (EUDR, na sigla em inglês) é uma iniciativa legislativa estratégica da União Europeia concebida para travar a desflorestação, reduzir as emissões de GEE e controlar a desflorestação ou a degradação causada pela agricultura associada aos padrões de consumo da UE. O seu objetivo é garantir que os produtos comercializados na UE não contribuam para a desflorestação nem para a degradação florestal, reduzindo simultaneamente a perda de biodiversidade e as emissões associadas.

Impõe requisitos rigorosos de diligência devida às empresas que importam ou comercializam produtos de base essenciais, como a soja, o gado, a borracha, o óleo de palma, a madeira, o cacau e o café, para garantir que estes produtos não estejam associados a atividades de desflorestação.

Este regulamento estabelece a responsabilidade dos importadores e comerciantes na União Europeia de apresentar dados conclusivos e verificáveis de que os produtos de base em questão estão isentos de desflorestação e são produzidos em conformidade com a legislação local e as autorizações de utilização do solo. O EUDR sublinha o compromisso da UE com a gestão ambiental e a mitigação das alterações climáticas, minimizando a pegada ecológica das suas atividades de mercado.

a quem afeta o regulamento eudr?

O regulamento abrange empresas de toda a cadeia de valor. 

São abrangidos: produtores, importadores, exportadores ou comerciantes → O regulamento distingue especificamente entre:

Operador

Introduz os produtos no mercado da UE ou exporta-os, assumindo a responsabilidade principal pelo cumprimento do regulamento. Isto inclui a apresentação da declaração de devida diligência e a verificação de que os produtos não estão associados à desflorestação.

Comerciante

Distribui ou comercializa produtos na cadeia de abastecimento, reutilizando a informação gerada pelo operador e garantindo a rastreabilidade, bem como a correta conservação dos dados associados aos produtos.

Micro ou pequeno produtor primário

Produz as matérias-primas na origem, podendo, em determinados casos, beneficiar de regimes simplificados consoante a sua dimensão e o nível de risco do país, com requisitos mais flexíveis em matéria de rastreabilidade e declaração.


 

As 7 matérias primas afetadas pelo regulamento

  • Café

    Inclui café, incluindo o torrado ou descafeinado; casca e casca fina de café; e sucedâneos de café que contenham café em qualquer proporção.

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    cafe

    Inclui café, incluindo o torrado ou descafeinado; casca e casca fina de café; e sucedâneos de café que contenham café em qualquer proporção.

  • Cacau

    incluindo qualquer tipo de grão de cacau, casca ou resíduos de cacau, pasta de cacau, manteiga de cacau, óleos, cacau em pó ou chocolate e outras preparações alimentares.

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    cacau

    incluindo qualquer tipo de grão de cacau, casca ou resíduos de cacau, pasta de cacau, manteiga de cacau, óleos, cacau em pó ou chocolate e outras preparações alimentares.
     

  • Borracha

    Incluindo borracha natural, misturada, vulcanizada ou endurecida, e outros produtos derivados, tais como fios, cordas, placas, folhas, fitas, correias, pneus, peças de vestuário e outros artigos manufaturados.

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    borracha

    Incluindo borracha natural, misturada, vulcanizada ou endurecida, e outros produtos derivados, tais como fios, cordas, placas, folhas, fitas, correias, pneus, peças de vestuário e outros artigos manufaturados.

  • Soja

    Feijões, farinhas, óleos, tortas e outros resíduos sólidos.

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    soja

    Feijões, farinhas, óleos, tortas e outros resíduos sólidos.

  • Madeira

    Substitui o regulamento EUTR em vigor. Abrange madeira em toro, serrada, contraplacado, papel e mobiliário.

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    madeira

    Substitui o regulamento EUTR em vigor. Abrange madeira em toro, serrada, contraplacado, papel e mobiliário.

  • Óleo de Palma

    Incluindo nozes e amêndoas de palma, óleos, bagaço e outros resíduos, glicerol, ácidos derivados ou álcoois gordurosos industriais.

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    oleo

    Incluindo nozes e amêndoas de palma, óleos, bagaço e outros resíduos, glicerol, ácidos derivados ou álcoois gordurosos industriais.

  • Gado Bovino

    Inclui carne de bovino, fresca, refrigerada ou congelada, miudezas comestíveis, outras preparações e também couros e peles.

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    vacas

    Inclui carne de bovino, fresca, refrigerada ou congelada, miudezas comestíveis, outras preparações e também couros e peles.

novos prazos e foco

O Regulamento alarga o seu calendário de aplicação, facilitando a adaptação das empresas e permitindo uma implementação mais progressiva dos requisitos estabelecidos. 

Além disso, os produtos comercializados antes das datas de aplicação ficam fora do âmbito de aplicação, desde que se possa demonstrar que foram colocados no mercado anteriormente, o que proporciona segurança jurídica às empresas. A par da atualização normativa, é introduzido um modelo de conformidade mais eficiente, concebido para reduzir os encargos administrativos e simplificar a gestão ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

Princípio fundamentalO que implica?
Uma única declaração para toda a cadeia
É estabelecido um modelo «one-in, used by all», que evita a duplicação de informação entre operadores e simplifica a gestão documental.
Responsabilidade centralizada no operadorO operador que introduz o produto na UE é responsável pela apresentação da declaração de diligência devida, centralizando o processo.
Reutilização da informaçãoOs restantes intervenientes da cadeia reutilizam a informação, garantindo a rastreabilidade sem gerar encargos adicionais desnecessários.

O QUE É PRECISO FAZER PARA CUMPRIR OS REQUISITOS?

Dependendo da posição da sua empresa na cadeia de abastecimento quando um produto relevante é colocado pela primeira vez no mercado europeu, é necessário:

  • Compreender como a regulamentação se aplica à sua empresa

  • Realizar uma análise de lacunas para o cumprimento do EUDR

  • Criar um sistema de gestão que inclua a recolha de dados, a rastreabilidade dos fornecedores, a geolocalização das origens dos produtos relevantes, a gestão de riscos, a mitigação de riscos, a devida diligência, a apresentação de relatórios, o armazenamento de dados e a ligação ao sistema de informação da Comissão Europeia.

  • Verificar a conformidade do sistema de gestão

  • Realizar auditorias aos fornecedores em regiões de risco médio ou elevado

 

O EUDR introduz uma abordagem baseada no risco que reduz as obrigações quando os produtos provêm de países de baixo risco, bem como para determinados micro e pequenos produtores, com requisitos de diligência devida mais simples e eficientes.

👉 Descarregue a nossa infografia para saber em pormenor como aplicar este modelo e todos os seus requisitos.

DESCARREGUE AGORA

 

 

SANÇÕES POR INCUMPRIMENTO DO EUDR

Normalmente, as sanções por incumprimento do EUDR consistem num mínimo de 4 % das receitas do operador (importador) ou comerciante em toda a União durante o exercício financeiro anterior, na apreensão dos produtos em causa, na apreensão das receitas obtidas, na exclusão temporária dos contratos públicos, na proibição temporária de comercializar ou vender o produto em causa, a proibição de aplicar a devida diligência simplificada, etc.

Tipo de sançãodescriçãoIMPACTO
Sanção económica
Cada Estado-Membro define as sanções:
Desde 500 € (infração leve) até 4 % do volume de negócios na UE (infração muito grave).
Impacto financeiro significativo
ConfiscaçãoProdutos e receitas relacionadasPerda de mercadoria e lucros
Restrições comerciaisExclusão dos contratos públicos, proibição temporária de vendaLimitação de atividades
Devida diligênciaProibição de procedimentos simplificadosMaior controlo e cumprimento

PROCESSO DE DUE DILIGENCE

  • RECOLHA DE INFORMAÇÃO

    A recolha de informações representa o primeiro passo fundamental para o cumprimento do EUDR. Trata-se de um processo sistemático em que os operadores devem documentar de forma precisa e detalhada as transações comerciais, concentrando-se especialmente em registar quem vendeu o quê a quem.

    O objetivo principal é criar um registo completo que permita rastrear a origem e o percurso dos produtos, garantindo a transparência em cada etapa da cadeia de abastecimento. As referências de diligência devida são cruciais para demonstrar a conformidade regulamentar e facilitar eventuais verificações posteriores.

  • AVALIAÇÃO DE RISCOS

    Na fase de avaliação de riscos, os operadores realizam uma análise exaustiva de toda a informação recebida dos fornecedores. Este processo vai além de uma simples revisão documental, implicando uma verificação detalhada que visa identificar potenciais problemas ou inconsistências.

    A avaliação inclui uma análise rigorosa dos dados, cruzando a informação com diferentes fontes e procurando detetar qualquer indício que possa indicar um risco de incumprimento da regulamentação relativa à desflorestação.

  • MITIGAÇÃO DE RISCOS

    Quando se identifica um risco durante a avaliação, é ativado um protocolo de mitigação que envolve ações concretas. O processo não se limita a uma simples correção, mas procura obter informação adicional que permita compreender e resolver o problema detetado.

    As estratégias podem incluir a realização de auditorias independentes, o pedido de documentação complementar ou a implementação de medidas corretivas que garantam o cumprimento das normas estabelecidas pelo EUDR.

    .

A devida diligência inclui obrigatoriamente:

  • Recolha de informações
  • Avaliação de riscos
  • Mitigação de riscos

Que desafios e dificuldades implica a aplicação da regulamentação EUDR para as empresas?

Em dezembro de 2022, a UE e os seus Estados-Membros assinaram um acordo para adotar medidas destinadas a travar a desflorestação e a degradação florestal causadas por produtos importados.

A aplicação do EUDR coloca desafios importantes:

Complexidade da cadeia de abastecimento

O acompanhamento e a verificação da origem dos produtos podem ser tarefas complexas e dispendiosas devido à natureza multinível das cadeias de abastecimento globais, que envolvem inúmeros intermediários, produtores e transformadores.

Disponibilidade e precisão dos dados

Garantir dados precisos e fiáveis sobre as origens dos produtos de base e a sua geolocalização requer sistemas sólidos de recolha e verificação de dados, o que representa um desafio significativo.

Custos de conformidade

A conformidade com o EUDR requer investimentos financeiros substanciais na criação do sistema de gestão e nos processos de acompanhamento, apresentação de relatórios e verificação. Estes custos podem revelar-se especialmente onerosos para as pequenas e médias empresas (PME).

Integração de tecnologia

A implementação de tecnologias avançadas, como a rastreabilidade de fornecedores combinada com dados de satélite sobre a desflorestação, requer experiência técnica, integração e um investimento de capital significativo.

Integração de fornecedores

Garantir o cumprimento do EUDR por parte dos fornecedores requer uma colaboração estreita, possivelmente renegociando contratos ou procurando novos fornecedores.

Compreensão jurídica e regulamentar

Uma compreensão profunda dos requisitos do EUDR, o acompanhamento das alterações e o calendário de medidas de mitigação exigem muitos recursos e podem requerer experiência jurídica especializada e dedicada, bem como experiência na área florestal.

Dinâmica do mercado

A adaptação ao cumprimento do EUDR pode afetar a competitividade do mercado, uma vez que as empresas fora da UE, não sujeitas a estas regulamentações, podem oferecer alternativas de menor custo.

Risco reputacional

O incumprimento do EUDR pode resultar em danos significativos à reputação ou à marca, sanções legais e financeiras e perda da confiança do consumidor ou do cliente, o que torna imperativo o cumprimento total.

Simplificação normativa

Após a atualização, estima-se uma redução da carga administrativa de até 75% em alguns casos.

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Por último, tem o direito de apresentar uma reclamação ao nosso DPA local (dpo.portugal@bureauveritas.com) ou à Autoridade de Controlo: Comissão Nacional de Protecção de Dados (www.cnpd.pt) se considerar que houve qualquer tipo de violação .em relação ao tratamento dos seus Dados Pessoais.

Poderá ainda consultar mais informações sobre a nossa Política de Protecção de Dados Pessoais no seguinte link:

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