ASCENSORES
Diretiva 2014/33/UE relativa aos elevadores e aos seus componentes de segurança, que regula a livre circulação de produtos no mercado europeu.
A Diretiva 2014/33/UE, transposta para a legislação espanhola através do Real Decreto n.º 203/2016, de 20 de maio de 2016, estabelece os requisitos essenciais de segurança e saúde que os elevadores e os seus componentes de segurança devem cumprir na sua fabricação e antes da sua comercialização em toda a União Europeia. Considera-se que cumprem esses requisitos quando são fabricados e instalados em conformidade com a série de normas harmonizadas EN 81 e, consequentemente, é aposta a marcação CE no produto.
Esta diretiva é aplicável aos elevadores de edifícios já existentes e de novas construções, bem como aos componentes de segurança utilizados nesses elevadores.
qual o alcance do mercado ce para os ascensores?
Para o fabrico, comercialização e instalação de elevadores e componentes de segurança, é necessário que um organismo notificado acreditado pela ENAC realize auditorias, procedimentos de avaliação da conformidade ou módulos aplicáveis, em função do sistema de garantia da qualidade implementado pelo fabricante:
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ASCENSORES
- Anexo X: Conformidade com o tipo com base na garantia da qualidade do produto para elevadores (Módulo E)
- Anexo XI: Conformidade com base na garantia total da qualidade, acompanhada de exame do projeto, para elevadores (Módulo H1)
- Anexo XII: Conformidade com o tipo com base na garantia da qualidade da produção para elevadores (Módulo D)
- Anexo IV.B: Exame de tipo «UE» de elevadores. Módulo B
- Anexo V: Inspeção final dos elevadores
- Anexo VIII: Conformidade com base na verificação por unidade para elevadores. Módulo G
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COMPONENTES DE SEGURANÇA
- Anexo VI: Conformidade com o tipo com base na garantia da qualidade do produto para componentes de segurança para elevadores (Módulo E)
- Anexo VII: Conformidade baseada na garantia total da qualidade dos componentes de segurança para elevadores (Módulo H)
- Anexo IV.A: Exame de tipo «UE» para os componentes de segurança para elevadores. Módulo B
- Anexo IX: Conformidade com o tipo com controlos aleatórios para componentes de segurança para elevadores. Módulo C2
A QUEM É DIRIGIDO E QUEM DEVE CUMPRIR?
Destina-se a fabricantes de componentes de segurança e a fabricantes e instaladores de elevadores que pretendam comercializar o seu produto na União Europeia. No entanto, aplica-se também aos diversos operadores económicos que possam atuar na cadeia de abastecimento, tais como o representante autorizado, o importador ou o distribuidor.
Os fabricantes e instaladores que obtenham a certificação estarão autorizados a apor a marcação CE no produto e poderão emitir a Declaração de Conformidade da UE, o que comprova o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança e saúde.