Auditorias PÓS AIA
O procedimento dePós-Avaliação encontra-se instituído noDecreto-Lei n.º151 B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e aplica-se a projetos com decisões favoráveis no quadro do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
Este procedimento tem por objetivo verificar o cumprimento e avaliar a adequabilidade e a eficácia dos termos e condições de aprovação do projeto, estabelecidas no procedimento de AIA, designadamente condicionantes, medidas de minimização, medidas de compensação, programas de monitorização e outros, tais como, projetos de recuperação e integração paisagística, acompanhamento ambiental da obra, entre outros.
A realização de Auditorias de Pós-Avaliação encontra-se prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e tem por objetivo a verifi- cação da implementação das condições impostas nas Decisões Ambientais Emitidas em Sede de AIA sobre o Pro- jeto (DIA ou DCAPE), através da recolha de evidências obje- tivas e verificáveis, quanto ao cumprimento e ao modo de implementação das condicionantes, dos elementos a apre- sentar, das medidas de minimização, de compensação e de potenciação dos impactes ambientais, bem como dos programas de monitorização e de outros planos, projetos e estudos específicos a adotar nas respetivas fases de con- strução, exploração e desativação indicadas nas referidas decisões.
Estas Auditorias são conduzidas por Verificadores de Pós-Avaliação detentores da qualificação conferida por certificado emitido pela APA, I. P., nos termos da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, na sua atual redação.
PLANEAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
A preparação de auditorias de pós-avaliação requer uma contextualização técnica do projeto em apreço, devendo esta ser dimensionada em função da sua complexidade. O plano de auditoria deve ser sempre dado a conhecer à APA, I.P., por parte do verificador com uma antecedência mínima de 20 dias.
Na operacionalização das Auditorias de Pós-Avaliação deve ser seguido o documento “Termos e condições gerais para a realização das Auditorias de Pós-Avaliação”, que constitui um documento orientador elaborado pela APA, I.P. com o objetivo de sistematizar e uniformizar práticas e conceitos neste âmbito.
RELATÓRIOS
Por cada Auditoria é elaborado pelo Verificador o respetivo Relatório. Os Relatórios das Auditorias de Pós-Avaliação devem ser redigidos em língua portuguesa e são elaborados de acordo com o modelo aprovado pela APA, I.P., em consonância com o disposto no n.º 3 a) do artigo 3.º do Anexo da Portaria n.º 326/2015 de 2 de outubro. Após o término da auditoria e entrega do respectivo relatório, este deverá ser enviado à APA, I.P. no prazo de 15 dias.
Prazo aproximado de 6 meses para a conclusão dos
trabalhos com entrega de relatório
As atividades de auditoria de pós-avaliação AIA, são habitualmente solicitadas pela Autoridade de AIA (AAIA), por meio de um ofício, prevendo um prazo aproximado de 6 meses para a conclusão dos trabalhos com entrega de relatório. Com efeito, esta auditorias podem ser solicitadas em fase de construção, exploração ou desativação do projeto, podendo ser necessário o planeamento antecipado dos trabalhos de verificação in loco, com vista à salvaguarda de uma amostragem do momento adequado das atividades, em função dos requisitos a verificar.
PROCESSO
- Contextualização inicial do Projeto
- Dimensão da Auditoria
- Elaboração e Comunicação do plano de Auditoria
- Enquadramento da equipa auditora e análise documental
- Realização da Auditoria
- Elaboração do Relatório
O processo de planeamento e preparação de auditorias de PAAIA requer algum tempo para enquadramento da equipa auditora, elaboração de um plano, análise documental e alinhamento de datas em função das atividades em curso, o que nem sempre é fácil de articular com o prazo estipulado pelas AAIA.
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