Avaliação de Conformidade de Dispositivos Médicos
e Equipamentos de Proteção Individual
Apr. 22 2020
O empenho das empresas portuguesas no combate ao Covid19 tem levado a que redirecionem as suas produções para o fabrico de Dispositivos Médicos (DM) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Neste sentido e perante a situação de exceção prevista no Decreto-Lei n.º 14-E/2020 de 13 de abril, foi estabelecido um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de DM e EPI, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS -CoV -2). Assim, as empresas devem enviar para as respetivas autoridades (Infarmed, ASAE) as documentações e evidências exigidas.
É nesta avaliação de conformidade que o Bureau Veritas Rinave o pode ajudar.
A lista de produtos abrangidos é a seguinte:
1 — Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis
2 — Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis
3 — Semimáscaras de proteção respiratória
4 — Máscaras com viseira integrada
5 — Batas cirúrgicas
6 — Fatos de proteção integral
7 — Cógulas
8 — Toucas
9 — Manguitos
10 — Proteção de calçado — Cobre - botas
11 — Proteção de calçado — Cobre – sapatos
12 — Luvas de uso único
13 — Óculos de proteção
14 — Viseiras
15 — Zaragatoas
Aproveitamos para divulgar que foi lançado o DL 95/2020 de 18 Abril, que poderá ser do seu interesse uma vez que cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID -19, que visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID -19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID -19.
Para mais informações, não deixe de nos contactar.