AEO - Operador Económico Autorizado
Uma via verde para as suas exportações e importações
Out. 26 2021
O conceito de Operador Económico Autorizado (AEO) faz parte do pilar relacionado com a parceria Alfândega-Empresa, e da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), o qual visa promover a segurança e facilitar o comércio global.
O que é e o que visa o AEO?
O Operador Económico Autorizado (AEO) é um Sistema de Supply Chain Security Management Systems (SCMS) Gestão da Segurança para a Cadeia de Abastecimento/Logística.
Quem pode solicitar o estatuto AEO?
O Estatuto de AEO pode ser concedido a qualquer operador económico (empresa) estabelecido no território da União Europeia que no âmbito da sua atividade profissional exerce atividades abrangidas pela legislação aduaneira. Dito de outra forma podem ser AEO todas os Fabricantes, Importadores, Exportadores, Transitários, Transportadores, Armazenistas, Operadores logísticos, Despachantes entre outros.
Onde é que a certificação AEO é válida?
O AEO é uma certificação da Cadeia de logística válida nos 27 estados da UE União Europeia e com mútuo reconhecimento por agora em mais 5 países EUA (CTPAT), Suíça; Noruega; Japão e China, estando a Comissão Europeia a negociar o alargamento do mútuo reconhecimento a outros países. Tornando mais rápidas segurais e fáceis as importações ou exportações.
Quais são as vantagens da certificação AEO?
Algumas das vantagens do AEO:
Fonte: Informação oficial da Taxation and Customs Union
Um estudo internacional realizado pela universidade da Virgínia e pela Stanford /NAM Study identificou as seguintes vantagens:
- Menor número de Inspeções Aduaneiras (50%);
- Acesso a Datas de Envios (50%);
- Redução de Roubos e Extravios (38%);
- Maior Retenção de Clientes (26%);
- Informação de Dados de Envios mais Ágil (30%);
- Aumento de Novos Clientes (20%);
- Redução de Inventários Excessivos (14%);
- Melhoras nas Entregas aos Cliente (12%).
O AEO dá acesso à minha empresa às simplificações aduaneiras /Alfandegárias?
As empresas AEO têm acesso facilitado a um conjunto alargado de simplificações aduaneiras:
Garantia global e/ou Garantia global para dívida potencial o que reduz consideravelmente o montante e o custo destas garantias.
Autorização de exploração de armazéns de depósito temporário o que permite recebe todas as mercadorias provenientes de países extracomunitários, a fim de se proceder ao respetivo desalfandegamento. Este tipo de armazém permite um prazo de permanência até 90 dias, com a correspondente suspensão de impostos nacionais e tarifas.
Autorização de aperfeiçoamento ativo ou passivo:
- O regime de aperfeiçoamento passivo permite a exportação temporária de mercadorias comunitárias a fim de serem submetidas a operações de aperfeiçoamento com isenção total ou parcial de direitos de importação.
- O regime do aperfeiçoamento ativo permite a importação de matérias-primas ou de componentes a utilizar em mercadorias a exportar, com suspensão ou reembolso dos direitos aduaneiros e demais imposições.
Estas são só algumas das 18 simplificações Aduaneiras / Alfandegárias a que uma empresa com o estatuto AEO pode ter acesso.
Em conclusão as suas Exportações e Importações têm menor custo, são mais rápidas, seguras, fidelizando clientes e abrindo a porta a novos clientes com maior nível de exigência. Fica apto a cumprir outros Sistemas de Segurança da Cadeia Logística tais como CTPAT; WRAP; TAPA- FSR; ISO 28000 e CSAN, ou ainda requisitos específicos de cliente.
As empresas como operadores económicos estão cada vez mais envolvidos e responsabilizados pela segurança e legalidade das mercadorias e carga dos produtos que importam e/ou exportam, pelo que a certificação AEO é uma inevitabilidade como mostram os números acima e quanto mais cedo melhor.
Como diz o ditado popular, “candeia que vai à frente alumia duas vezes”.