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webinar nis2

ENCONTRO: A DIRETIVA NIS2 CYBER JÁ CHEGOU A PORTUGAL! QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

convocatória

Workshop 
PRESENCiaL
NIS2 -LISBOA

| Data: 5 Março de 2026
| Hora: 09:30 - 11:30 h
| Localização: A Definir

Inscrições 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Os seus dados são recolhidos pelo Bureau Veritas Rinave Soc. Unip. Lda. A finalidade deste tratamento será responder ao seu pedido, quer o contacto nos seja dirigido, quer tente contactar qualquer uma das outras empresas do Grupo BUREAU VERITAS em Portugal (Rinave - Registo Internacional Naval, S.A.; Bureau Veritas Certification Portugal Unipessoal, Lda., e Inspectorate Portugal-Inspecções, Peritagens e Controlo, S.A.). Nestes casos, comunicaremos os seus dados à referida entidade para que esta possa entrar em contacto consigo ou com a empresa que representa.

Tem o direito de aceder, rectificar e eliminar, o direito de limitar o tratamento, o direito de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos seus dados pessoais. Os dados foram obtidos com o seu consentimento. Assim, poderá exercer os seus direitos enviando uma comunicação para a morada: Rua Laura Ayres, 3, 1600-510 Lisboa (Portugal), ou por correio electrónico para o seguinte endereço: gdpr.portugal@bureauveritas.com.

Por último, tem o direito de apresentar uma reclamação ao nosso DPA local (dpo.portugal@bureauveritas.com) ou à Autoridade de Controlo: Comissão Nacional de Protecção de Dados (www.cnpd.pt) se considerar que houve qualquer tipo de violação .em relação ao tratamento dos seus Dados Pessoais.

Poderá ainda consultar mais informações sobre a nossa Política de Protecção de Dados Pessoais no seguinte link:

https://www.bureauveritas.pt/sites/g/files/zypfnx751/files/media/document/Politica
%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%
20dados_PT%200724.pdf

a sua organização está preparada para o dl 125/2025?

O Decreto-Lei 125/2025 transpõe a Diretiva Europeia NIS2 para Portugal e estabelece novas obrigações rigorosas de cibersegurança para entidades públicas e privadas.

A entrada em vigor acontece em abril de 2026 — e o incumprimento pode resultar em coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios.

QUEM É ABRANGIDO?

A legislação aplica-se a:

  • Empresas médias e grandes em setores críticos
  • Entidades de energia, transportes, banca, saúde, água e infraestruturas digitais
  • Prestadores de cloud, data centers e serviços digitais
  • Entidades públicas com elevada integração digital

o que muda com a nis2?

As organizações passam a ter der de:

  • Implementar medidas robustas de cibersegurança
  • Garantir continuidade de negócio e gestão de incidentes
  • Nomear um responsável de cibersegurança
  • Assegurar contacto permanente com o CNCS
  • Notificar incidentes em 24h, 72h e 30 dias

regime sancionatório reforçado

  • Até 10M€ para entidades essenciais
  • Até 7M€ para entidades importantes
  • Sanções por falhas de notificação, auditorias ou incumprimento de medidas

Este pequeno almoço oferece uma visão completa das etapas necessárias para se adequar aos requisitos da NIS2. Junte-se a especialistas do setor para conhecer as principais disposições da diretiva, discutir o seu impacto e partilhar estratégias práticas para garantir a conformidade.

Irá aprender as melhores práticas para a gestão de riscos, resposta a incidentes e resiliência dos sistemas, o que permitirá à sua organização navegar pelo panorama regulatório e reforçar as suas defesas de cibersegurança de forma eficaz.

programa e oradores

  • Introdução
  • Compreender a Diretiva NIS2 e as suas repercursões
  • Estratégias básicas para alcançar a conformidade com a NIS2
  • Perspetivas futuras: cibersegurança ao abrigo da NIS2
  • Sessão de perguntas e respostas