OEA

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A Importância de ser um Operador Económico Autorizado (OEA)

Maio. 13 2020

O OEA (Operador Económico Autorizado) é um estatuto que é atribuído aos operadores económicos que são considerados fiáveis no âmbito das suas operações aduaneiras. Este estatuto permite aos atores do comércio internacional gozar de uma relação privilegiada com as autoridades aduaneiras de vários territórios.

Este estatuto comporta os seguintes tipos de autorização, a conceder pela Autoridade Tributária e Aduaneira:

  • OEA de Simplificação (OEA C), habilita o titular a beneficiar de simplificações específicas nos termos de legislação aduaneira e,
  • OEA para a Segurança e Proteção (OEA S), habilita o titular a beneficiar de facilitações no âmbito da segurança e proteção.
    (Os operadores podem, ainda, optar pela conjugação das duas autorizações).


Vantagens

Consoante o tipo de autorização concedida, os operadores económicos autorizados têm a possibilidade de tirar o máximo proveito do uso generalizado das simplificações aduaneiras ou de facilitações em matéria de segurança e proteção. Recebem, igualmente, um tratamento mais favorável quanto aos controlos aduaneiros, nomeadamente menos controlos físicos e documentais.

Tabela Aduaneira



Paralelamente a estas vantagens podemos, também, enumerar alguns benefícios indiretos, como:

  • A melhoria contínua nas relações com a alfândega;
  • O reconhecimento do OEA como parceiro de negócio fiável;
  • Possibilidade de beneficiar de uma redução (ou eliminação) dos valores objeto de garantias perante as Autoridades Aduaneiras, entre outros.

Esta certificação (OEA) é concedida pelo Governo para empresas em que os processos de gestão minimizam os riscos existentes nas suas operações de comércio com o exterior, demonstrando o seu compromisso com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança.