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EUDR (Regulamento da UE relativo à não desflorestação)

O Regulamento da UE relativo à não desflorestação (EUDR) é uma iniciativa legislativa estratégica da União Europeia destinada a pôr termo à desflorestação, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e controlar a desflorestação ou a degradação de origem agrícola associada aos padrões de consumo da UE. Impõe requisitos rigorosos de diligência devido às empresas que importam ou comercializam produtos de base essenciais, incluindo soja, gado, borracha, óleo de palma, madeira, cacau e café, garantindo que estes produtos não estão ligados a atividades de desflorestação.

Este regulamento impõe aos importadores e comerciantes da União Europeia a responsabilidade de demonstrarem dados conclusivos e verificáveis de que os produtos de base em causa estão isentos de desflorestação e são produzidos em conformidade com a legislação local e as licenças de utilização dos solos. O EUDR sublinha o compromisso da UE para com a gestão ambiental e a atenuação das alterações climáticas, minimizando a pegada ecológica das suas actividades de mercado.

A União Europeia quer proteger as florestas primárias porque estas são únicas e insubstituíveis. As florestas de plantação e as florestas plantadas têm uma composição diferente em termos de biodiversidade e prestam serviços ecossistémicos diferentes dos das florestas primárias e de regeneração natural. Este regulamento tem igualmente em conta a proteção dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, tanto dentro como fora da União.

O EUDR (Regulamento da UE relativo à não desflorestação) está agora em vigor desde 29 de junho de 2023 e revoga o EUTR (Regulamento da UE relativo à madeira). Os importadores e comerciantes dentro da UE têm de cumprir as novas regras até 30 de dezembro de 2024.

OS SEUS DESAFIOS


Em dezembro de 2022, a UE e os seus Estados-Membros assinaram um acordo para tomar medidas para travar a desflorestação e a degradação florestal causadas por produtos importados.

Existem desafios significativos na implementação da EUDR:

  • Complexidade da cadeia de abastecimento: O rastreio e a verificação da origem dos produtos podem ser complexos e dispendiosos devido à natureza multifacetada das cadeias de abastecimento globais, que envolvem numerosos intermediários, produtores e transformadores.
  • Disponibilidade e exatidão dos dados: Garantir dados exactos e fiáveis sobre as origens e a geolocalização dos produtos exige sistemas robustos de recolha e verificação de dados, o que constitui um desafio significativo.
  • Custos de conformidade: A conformidade com a EUDR exige investimentos financeiros substanciais na criação do sistema de gestão e nos processos de monitorização, comunicação e verificação. Estes custos podem ser particularmente onerosos para as pequenas e médias empresas (PME).
  • Integração tecnológica: A implementação de tecnologias avançadas, como a rastreabilidade do fornecedor combinada com dados de satélite sobre a desflorestação, exige conhecimentos técnicos, integração e um investimento de capital significativo.
  • Integração de fornecedores: Garantir a conformidade dos fornecedores com a EUDR requer uma colaboração estreita, potencialmente a renegociação de contratos ou a contratação de novos fornecedores.
  • Compreensão legal e regulamentar: A compreensão completa dos requisitos da EUDR, as alterações que se seguem e o calendário de mitigação exigem recursos intensivos e podem requerer conhecimentos jurídicos especializados e dedicados, bem como conhecimentos florestais.
  • Dinâmica do mercado: A adaptação ao cumprimento dos EUDR pode afetar a competitividade do mercado, uma vez que as empresas fora da UE, não sujeitas a estes regulamentos, podem oferecer alternativas de menor custo.
     
  • Risco de reputação: O não cumprimento da EUDR pode resultar em danos significativos para a reputação ou para a marca, em sanções legais e financeiras e na perda de confiança dos consumidores ou clientes, tornando imperativo o cumprimento integral.


Para enfrentar estes desafios, os operadores e comerciantes devem preparar um planeamento estratégico e de gestão de riscos, investir em tecnologia, conhecimentos especializados e sistemas sólidos de gestão da rastreabilidade dos fornecedores.

Normalmente, as sanções por incumprimento do Regulamento REUE consistem num mínimo de 4% das receitas do operador (importador) ou comerciante do exercício financeiro anterior a nível da União, no confisco dos produtos em causa, no confisco das receitas obtidas, na exclusão temporária dos contratos públicos, na proibição temporária de comercializar ou vender o produto em causa, na proibição de exercer a diligência devida simplificada, etc.


O QUE É NECESSÁRIO FAZER PARA CUMPRIR OS REQUISITOS?


Dependendo da posição da sua empresa na cadeia de abastecimento quando um produto relevante é colocado pela primeira vez no mercado europeu, é necessário

  • Compreender de que forma o regulamento se aplica à sua empresa
  • Efetuar uma análise das lacunas com vista à conformidade com o regulamento EUDR
     
  • Criar um sistema de gestão que inclua a recolha de dados, a rastreabilidade dos fornecedores, a geolocalização das origens dos produtos de base relevantes, a gestão dos riscos, a atenuação dos riscos, a diligência devida, a apresentação de relatórios, o armazenamento de dados e a ligação ao sistema de informação da Comissão Europeia
     
  • Verificar a conformidade do sistema de gestão
     
  • Efetuar auditorias aos fornecedores em regiões de risco médio ou elevado

QUEM É AFETADO PELO REGULAMENTO EUDR?

Todos os operadores (importadores) ou comerciantes que trabalham no mercado europeu e que importam ou exportam as seguintes famílias de produtos: cacau, café, soja, óleo de palma, gado, madeira e borracha. As obrigações da EUDR diferem consoante a posição da empresa na cadeia de abastecimento a jusante e a dimensão da empresa.

COMO O PODEMOS AJUDAR?


O Bureau Veritas oferece um conjunto de serviços completos, modulares e tecnologicamente agnósticos, para promover a rastreabilidade e a transparência na sua cadeia de abastecimento, graças aos nossos especialistas florestais globais, especialistas em produtos relevantes, consultores experientes e especialistas em regulamentação em contacto com a Comissão Europeia.

O Bureau Veritas Certification pode apoiar o processo de diligência devida da EUDR, fornecendo auditorias externas e/ou no local, efetuadas por terceiros, dos dados dos fornecedores de mercadorias relevantes. Os nossos especialistas em silvicultura e em mercadorias relevantes podem verificar os dados da sua cadeia de fornecimento e garantir a exatidão, a rastreabilidade e a conformidade com os requisitos da EUDR. As auditorias a fornecedores em regiões de risco médio ou elevado, efectuadas por uma empresa reconhecida mundialmente como O Bureau Veritas, serão um elemento-chave que ajudará a criar confiança no seu processo de diligência devida.

PRECISA DA NOSSA AJUDA RELATIVAMENTE AO TEMA EURD? 

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Os seus dados são recolhidos pelo Bureau Veritas Rinave Soc. Unip. Lda. A finalidade deste tratamento será responder ao seu pedido, quer o contacto nos seja dirigido, quer tente contactar qualquer uma das outras empresas do Grupo BUREAU VERITAS em Portugal (Rinave - Registo Internacional Naval, S.A.; Bureau Veritas Certification Portugal Unipessoal, Lda., e Inspectorate Portugal-Inspecções, Peritagens e Controlo, S.A.). Nestes casos, comunicaremos os seus dados à referida entidade para que esta possa entrar em contacto consigo ou com a empresa que representa.

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Por último, tem o direito de apresentar uma reclamação ao nosso DPA local (dpo.portugal@bureauveritas.com) ou à Autoridade de Controlo: Comissão Nacional de Protecção de Dados (www.cnpd.pt) se considerar que houve qualquer tipo de violação .em relação ao tratamento dos seus Dados Pessoais.

Poderá ainda consultar mais informações sobre a nossa Política de Protecção de Dados Pessoais no seguinte link:

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