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VALIDAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE APTIDÃO FUNCIONAL

Certificação por auditor independente dos documentos relativos ao Relatório de Aptidão Funcional, da empresa.

Enquadramento:

O Regulamento n.º 446/2018 (Regulamento dos Procedimentos Regulatórios), da ERSAR, especifica na alínea b) do n.º 1 do Artigo 23.º, da obrigação da entidade concessionária apresentar relatório técnico relativo à aptidão funcional, segurança e estado de conservação das principais infraestruturas e equipamentos necessários à prestação dos serviços concessionados, devendo a mesma ser disponibilizada com uma frequência quinquenal, a qual doravante será designada como RAAF – Relatório de Avaliação da Aptidão Funcional.

Este relatório deve incluir:

• inventário atualizado dos bens afetos à concessão;

• relatório técnico referente à aptidão funcional, segurança e estado de conservação das principais infraestruturas e equipamentos;

• plano de ações evidenciando as prioridades de reabilitação ou substituição e respetiva calendarização.

Descrição de forma geral do projecto:

A realização do trabalho de validação dos relatórios deve contemplar, no mínimo, as atividades a seguir indicadas.

1. Auditoria aos relatórios

A auditoria dos relatórios de cada instalação, elaborados pelas Concessionárias, inclui a verificação das diversas componentes e a validação da sua conformidade de acordo com o Guia de Preenchimento da ERSAR e demais normas regulatórias aplicáveis:

Caracterização: 
  • Características técnicas da instalação.

Neste capítulo, importa conferir os dados inseridos, cruzando-os com os documentos técnicos de suporte ou com os registos de suporte.

Avaliação
  • Desempenho da instalação
  • Estado de condição da instalação
  • Segurança da instalação

Neste capítulo, e para qualquer destes três aspetos, interessa verificar a conformidade da avaliação, com os descritores da ERSAR.

Proposta de intervenção
  • Ao nível do desempenho
  • Ao nível do estado de condição
  • Ao nível da segurança

Será necessário ter em consideração, na avaliação, as decisões ou determinações para os seguintes aspetos:

  • A seleção das instalações/equipamentos a reabilitar/substituir;
  • A descrição da intervenção de reabilitação (as “medidas tomadas ou a tomar para resolver os problemas identificados”);
  • O grau de prioridade/urgência

2. Verificação local

A verificação dos ativos no local obriga a visitas a várias instalações de cada uma das Concessionárias, normalmente é selecionada uma amostragem.

3. Relatório de validação dos RAFA

No âmbito da prestação de serviços, deverá ser emitido um relatório de validação por Concessionária.

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Os seus dados são recolhidos pelo Bureau Veritas Rinave Soc. Unip. Lda. A finalidade deste tratamento será responder ao seu pedido, quer o contacto nos seja dirigido, quer tente contactar qualquer uma das outras empresas do Grupo BUREAU VERITAS em Portugal (Rinave - Registo Internacional Naval, S.A.; Bureau Veritas Certification Portugal Unipessoal, Lda., e Inspectorate Portugal-Inspecções, Peritagens e Controlo, S.A.). Nestes casos, comunicaremos os seus dados à referida entidade para que esta possa entrar em contacto consigo ou com a empresa que representa.

Tem o direito de aceder, rectificar e eliminar, o direito de limitar o tratamento, o direito de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos seus dados pessoais. Os dados foram obtidos com o seu consentimento. Assim, poderá exercer os seus direitos enviando uma comunicação para a morada: Rua Laura Ayres, 3, 1600-510 Lisboa (Portugal), ou por correio electrónico para o seguinte endereço: gdpr.portugal@bureauveritas.com.

Por último, tem o direito de apresentar uma reclamação ao nosso DPA local (dpo.portugal@bureauveritas.com) ou à Autoridade de Controlo: Comissão Nacional de Protecção de Dados (www.cnpd.pt) se considerar que houve qualquer tipo de violação .em relação ao tratamento dos seus Dados Pessoais.

Poderá ainda consultar mais informações sobre a nossa Política de Protecção de Dados Pessoais no seguinte link:

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