VALIDAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE APTIDÃO FUNCIONAL
Certificação por auditor independente dos documentos relativos ao Relatório de Aptidão Funcional, da empresa.
Enquadramento:
O Regulamento n.º 446/2018 (Regulamento dos Procedimentos Regulatórios), da ERSAR, especifica na alínea b) do n.º 1 do Artigo 23.º, da obrigação da entidade concessionária apresentar relatório técnico relativo à aptidão funcional, segurança e estado de conservação das principais infraestruturas e equipamentos necessários à prestação dos serviços concessionados, devendo a mesma ser disponibilizada com uma frequência quinquenal, a qual doravante será designada como RAAF – Relatório de Avaliação da Aptidão Funcional.
Este relatório deve incluir:
• inventário atualizado dos bens afetos à concessão;
• relatório técnico referente à aptidão funcional, segurança e estado de conservação das principais infraestruturas e equipamentos;
• plano de ações evidenciando as prioridades de reabilitação ou substituição e respetiva calendarização.
Descrição de forma geral do projecto:
A realização do trabalho de validação dos relatórios deve contemplar, no mínimo, as atividades a seguir indicadas.
1. Auditoria aos relatórios
A auditoria dos relatórios de cada instalação, elaborados pelas Concessionárias, inclui a verificação das diversas componentes e a validação da sua conformidade de acordo com o Guia de Preenchimento da ERSAR e demais normas regulatórias aplicáveis:
Caracterização:
- Características técnicas da instalação.
Neste capítulo, importa conferir os dados inseridos, cruzando-os com os documentos técnicos de suporte ou com os registos de suporte.
Avaliação
- Desempenho da instalação
- Estado de condição da instalação
- Segurança da instalação
Neste capítulo, e para qualquer destes três aspetos, interessa verificar a conformidade da avaliação, com os descritores da ERSAR.
Proposta de intervenção
- Ao nível do desempenho
- Ao nível do estado de condição
- Ao nível da segurança
Será necessário ter em consideração, na avaliação, as decisões ou determinações para os seguintes aspetos:
- A seleção das instalações/equipamentos a reabilitar/substituir;
- A descrição da intervenção de reabilitação (as “medidas tomadas ou a tomar para resolver os problemas identificados”);
- O grau de prioridade/urgência
2. Verificação local
A verificação dos ativos no local obriga a visitas a várias instalações de cada uma das Concessionárias, normalmente é selecionada uma amostragem.
3. Relatório de validação dos RAFA
No âmbito da prestação de serviços, deverá ser emitido um relatório de validação por Concessionária.