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DUE DILIGENCE AMBIENTAL 

Maio. 17 2023

A sua empresa vai vender ou comprar um imóvel?
O Bureau Veritas tem o know-how para dar apoio no estudo de Due Diligence Ambiental

A Due Diligence Ambiental é um estudo que permite determinar a existência de riscos ou passivos ambientais em determinado local tendo em conta o seu uso histórico. Os riscos ou passivos são avaliados ao nível de possíveis contaminações do solo, de águas subterrâneas, de águas superficiais, das próprias estruturas devido à presença de amianto por exemplo ou até por possíveis absorções de substâncias perigosas por seres vivos.
A necessidade da realização deste tipo de estudos ambientais decorre usualmente de processos de compra de imóveis ou de empresas onde se procura avaliar se o local é apropriado para determinado projeto e/ou se o preço negociado é o adequado.

Nos processos de Due Diligence Ambiental a Bureau Veritas, realiza visitas ao local e revê toda a documentação da área e envolvente. Em função das constatações é elaborado um relatório onde consta a informação recolhida, a legislação ambiental aplicável e as conclusões da avaliação.

 A Due Diligence Ambiental contempla duas fases:

Fase I: Estudo exaustivo da documentação da área e da envolvente e pesquisa do histórico do imóvel (terreno ou edifício) após visita ao local pela nossa equipa especializada. Com base nestes elementos, é elaborado um relatório de identificação e avaliação dos riscos, do qual constam os dados recolhidos, a legislação ambiental aplicável, as conclusões da avaliação e respetivas recomendações.

 Fase II: justifica-se quando é identificado potencial de contaminação de solos e irá depender dos objetivos do cliente. Nesta fase, é realizada uma análise mais detalhada do potencial de contaminação, com recolha e análise de amostras de solo e/ou água, com o objetivo de determinar a volumetria e disposição do solo contaminado no terreno; os riscos que representa para os futuros usuários, dependendo da tipologia de uso; a melhor solução de projeto/descontaminação; e a necessidade de submeter um pedido de licenciamento para remediação. O objetivo é minimizar os custos inerentes ao processo de remediação e à deposição final adequada dos solos contaminados.